Aviso (extracto) 6608/2007, de 11 de Abril
Listas de antiguidade
Aviso (extracto) n.º 6608/2007
Listas de antiguidade
Em cumprimento do disposto no artigo 95.º, n.º 3, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que as listas de antiguidade do quadro de pessoal desta Câmara Municipal, devidamente organizadas nos termos do preceituado nos artigos 93.º e 94.º do mesmo diploma legal e reportadas a 31 de Dezembro de 2006, foram aprovadas por despacho do presidente de 13 de Março de 2007 e encontram-se afixadas nos respectivos locais de trabalho por forma a serem consultadas por todos os interessados.
Da organização das listas cabe reclamação, a deduzir no prazo de 30 dias consecutivos a contar do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do previsto no artigo 96.º do citado diploma legal.
13 de Março de 2007. - O Presidente da Câmara, João Barros Duarte.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1559981.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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