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Aviso (extracto) 6608/2007, de 11 de Abril

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Sumário

Listas de antiguidade

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 6608/2007

Listas de antiguidade

Em cumprimento do disposto no artigo 95.º, n.º 3, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que as listas de antiguidade do quadro de pessoal desta Câmara Municipal, devidamente organizadas nos termos do preceituado nos artigos 93.º e 94.º do mesmo diploma legal e reportadas a 31 de Dezembro de 2006, foram aprovadas por despacho do presidente de 13 de Março de 2007 e encontram-se afixadas nos respectivos locais de trabalho por forma a serem consultadas por todos os interessados.

Da organização das listas cabe reclamação, a deduzir no prazo de 30 dias consecutivos a contar do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do previsto no artigo 96.º do citado diploma legal.

13 de Março de 2007. - O Presidente da Câmara, João Barros Duarte.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1559981.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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