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Despacho 19956/2002, de 10 de Setembro

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Sumário

Aprova o conteúdo funcional da carreira de antropólogo, do grupo de pessoal técnico superior, da administração local.

Texto do documento

Despacho 19 956/2002 (2.ª série). - Nos termos da segunda parte do artigo 4.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, a reclassificação profissional é fundamentada na descrição das funções correspondentes à nova categoria da nova carreira, efectuada pelo membro do Governo com competências na área das autarquias locais, se tal descrição não se tiver verificado, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 247/87, de 17 de Junho.

Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, na alínea a) do n.º 1 do despacho 15 789/2002, de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 11 de Julho de 2002, aprovo o conteúdo funcional da carreira de antropólogo, grupo de pessoal técnico superior:

Exerce com autonomia e responsabilidade funções de estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, inerentes à respectiva licenciatura, inseridas, nomeadamente nos seguintes domínios de actividade:

Estudo e pesquisa sobre a etnografia da região, procedendo aos respectivos levantamentos de

cariz etnográfico;

Estudo das implicações resultantes das transformações no tecido social da região e seus impactos;

Concepção e execução de textos sobre as respectivas temáticas;

Emissão de pareceres sobre questões e temáticas ligadas a aspectos de defesa, salvaguarda e divulgação do património cultural da região;

Execução, intervenção, participação e concepção em projectos e ou programas sociais e ou

culturais;

Participação na gestão, conservação, movimentos e divulgação das colecções existentes nos museus da respectiva área de intervenção do município;

Apoio museológico a grupos e associações detentores de colecções etnográficas.

9 de Agosto de 2002. - O Secretário de Estado da Administração Local, Miguel Fernando Cassola

de Miranda Relvas.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/09/10/plain-155971.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/155971.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-06-17 - Decreto-Lei 247/87 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Estabelece o regime de carreiras e categorias, bem como as formas de provimento, do pessoal das câmaras municipais, serviços municipalizados, federações e associações de municípios, assembleias distritais e juntas de freguesia.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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