Despacho 19956/2002, de 10 de Setembro
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Corpo emitente:
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL-MINISTÉRIO DAS CIDADES ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E AMBIENTE
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 209, de 10.09.2002, Pág. 15485
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Data:
2002-09-10
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Aprova o conteúdo funcional da carreira de antropólogo, do grupo de pessoal técnico superior, da administração local.
Despacho 19 956/2002 (2.ª série). - Nos termos da segunda parte do artigo 4.º do
Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, a reclassificação profissional é fundamentada na descrição das funções correspondentes à nova categoria da nova carreira, efectuada pelo membro do Governo com competências na área das autarquias locais, se tal descrição não se tiver verificado, nos termos do artigo 3.º do
Decreto-Lei 247/87, de 17 de Junho.
Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro das Cidades,
Ordenamento do Território e Ambiente, na alínea a) do n.º 1 do despacho 15 789/2002, de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 11 de Julho de 2002, aprovo o conteúdo funcional da carreira de antropólogo, grupo de pessoal técnico superior:
Exerce com autonomia e responsabilidade funções de estudo, concepção e adaptação de
métodos e processos científico-técnicos, inerentes à respectiva licenciatura, inseridas, nomeadamente nos seguintes domínios de actividade:
Estudo e pesquisa sobre a etnografia da região, procedendo aos respectivos levantamentos de
cariz etnográfico;
Estudo das implicações resultantes das transformações no tecido social da região e seus
impactos;
Concepção e execução de textos sobre as respectivas temáticas;
Emissão de pareceres sobre questões e temáticas ligadas a aspectos de defesa, salvaguarda e
divulgação do património cultural da região;
Execução, intervenção, participação e concepção em projectos e ou programas sociais e ou
culturais;
Participação na gestão, conservação, movimentos e divulgação das colecções existentes nos
museus da respectiva área de intervenção do município;
Apoio museológico a grupos e associações detentores de colecções etnográficas.
9 de Agosto de 2002. - O Secretário de Estado da Administração Local, Miguel Fernando Cassola
de Miranda Relvas.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/09/10/plain-155971.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/155971.dre.pdf .
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