Portaria 1259/2002, de 12 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 211/2002, Série I-B de 2002-09-12.
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Data:
2002-09-12
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Secções desta página::
Anexa à zona de caça associativa da Soalheira vários prédios rústicos situados nas freguesias de Castelo Novo e Soalheira, município do Fundão, e nas freguesias de Louriçal do Campo e Sobral do Campo, município de Castelo Branco (processo nº 1467-DGF).
Portaria 1259/2002
de 12 de Setembro
Pela
Portaria 346/94, de 1 de Junho, alterada pelas Portarias n.os 834/97, 107/99 e 40/2000, respectivamente de 6 de Setembro, 8 de Fevereiro e 28 de Janeiro, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca da Gardunha a zona de caça associativa da Soalheira (
processo 1467-DGF), situada nos municípios do Fundão e de Castelo Branco, com uma área de 1847,9250 ha.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com uma área de 826,1470 ha.
Assim, com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 346/94, de 1 de Junho, alterada pelas Portarias n.os 834/97, 107/99 e 40/2000, respectivamente de 6 de Setembro, 8 de Fevereiro e 28 de Janeiro, vários prédios rústicos situados nas freguesias de Castelo Novo e Soalheira, município do Fundão, com uma área de 712,63 ha, e nas freguesias de Louriçal do Campo e Sobral do Campo, município de Castelo Branco, com uma área de 113,5220 ha, ficando a mesma com uma área total de 2674,0720 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 20 de Agosto de 2002.
(ver planta no documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/09/12/plain-155952.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/155952.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1994-06-01 -
Portaria
346/94 -
Ministério da Agricultura
Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos sitos na freguesia de Soalheira, município do Fundão e freguesias do Louriçal do Campo e São Vicente da Beira, município de Castelo Branco e concessiona, pelo período de doze anos, a zona de caça associativa da Soalheira (processo nº 1467-DGF).
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2000-09-15 -
Decreto-Lei
227-B/2000 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.
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2001-12-26 -
Decreto-Lei
338/2001 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.
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