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Concurso público para concessão da exploração do quiosque sito na Praça da República, freguesia de Nossa Senhora da Piedade, em Ourém - procedimento n.º 07/07-APROV.
1 - A entidade adjudicante é a Câmara Municipal de Ourém - Departamento de Administração e Planeamento - Secção de Aprovisionamento e Património, sita na Praça do Município, 11, 2490-499 Ourém, telefone: 249540900; fax: 249540908; e-mail: aprovisionamento@cm-ourem.pt.
2 - Objecto do concurso - concurso público, nos termos do artigo 87.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e Decreto-Lei 390/82, de 17 de Setembro, para concessão de exploração de um quiosque.
3 - Local da concessão - Praça da República, em Ourém.
4 - Prazo da concessão - cinco anos, renovável por períodos de um ano, caso não seja denunciado por qualquer das partes, com antecedência mínima de seis meses.
5 - Não são permitidas cláusulas divergentes das do caderno de encargos.
6 - Podem concorrer pessoas singulares, colectivas ou equiparadas, individualmente ou que declarem a intenção de se constituírem juridicamente numa única entidade ou em consórcio externo, em regime de responsabilidade solidária, no caso de lhes ser adjudicada a concessão.
7 - a) O processo de concurso está patente na Secção de Aprovisionamento e Património, na morada indicada em 1, onde pode ser consultado durante o período normal de expediente (das 9 às 17 horas);
b) Data limite de apresentação dos pedidos de documentos - até 10 dias antes do fim do prazo de entrega das propostas;
c) O custo do processo de concurso é de 5,70 euros mais IVA.
8 - a) As propostas devem ser entregues na Secção de Aprovisionamento e Património da Câmara Municipal de Ourém, endereço indicado em 1;
b) A data limite de apresentação das propostas, é até às 17 horas da terça-feira útil que se seguir ou que coincida com o 20.º dia, a contar da data da publicação do anúncio no Diário da República;
c) As propostas e os documentos deverão ser redigidos em língua portuguesa.
9 - As propostas serão abertas pelas 14 horas e 30 minutos do dia útil imediato ao termo da sua apresentação, na sala das sessões do edifício dos Paços do Concelho de Ourém, podendo assistir a esse acto os concorrentes ou seus representantes, devidamente credenciados.
10 - O critério de adjudicação é o da proposta mais vantajosa, pela seguinte ordem decrescente de importância:
1.º - Valor a pagar, no mínimo 95,00 euros - 70%;
2.º - Experiência do concorrente na actividade que se propõe desenvolver - 20%;
3.º - Compromisso de criação de emprego para deficientes físicos - 10%.
11 - As propostas serão válidas por um período de um ano.
12 - O concorrente a quem for feita a concessão terá de apresentar uma caução de 5% do valor total da adjudicação.
28 de Março de 2007. - O Presidente da Câmara, David Pereira Catarino.
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