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Aviso 6526/2007, de 10 de Abril

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Sumário

Celebra contrato de prestação de serviços com a firma Rui Miguel Veiga, Consultoria Fiscal, Lda.

Texto do documento

Aviso 6526/2007

Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, e alterações introduzidas pela Lei 6/92, de 29 de Abril, foi celebrado contrato de prestação de serviços com a firma Rui Miguel Veiga, Consultoria Fiscal, Lda., com sede na Rua do Professor Machado Vilela, Braga, com efeitos a 4 de Dezembro de 2006 e termina a 3 de Junho de 2007, para desempenhar tarefas relacionadas com os serviços de consultadoria de apoio ao Gabinete da Presidência.

26 de Janeiro de 2007. - O Presidente da Câmara, Luís Manuel Martins de Vasconcelos.

3000225398

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1558835.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-04-29 - Lei 6/92 - Assembleia da República

    ALTERA POR RATIFICAÇÃO O DECRETO LEI NUMERO 409/91, DE 17 DE OUTUBRO QUE PROCEDE À APLICAÇÃO À ADMINISTRAÇÃO LOCAL AUTÁRQUICA DO DECRETO LEI NUMERO 427/89, DE 7 DE DEZEMBRO, O QUAL DEFINE O REGIME DE CONSTITUIÇÃO, MODIFICAÇÃO E EXTINÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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