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Aviso 6520/2007, de 10 de Abril

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Sumário

Celebração de seis contratos de tarefa para o DASU, no âmbito da limpeza pública

Texto do documento

Aviso 6520/2007

Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do presidente desta Câmara Municipal de 16 de Março de 2007, foram celebrados, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, e na alínea a) do n.º 3 do artigo 81.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, contratos de tarefa com António Feliciano de Guadalupe, Bruno Israel dos Santos Ingrês, Dina da Conceição Nunes Bento de Brito Raimundo, Maria Dalila Dores de Jesus Almeida Pereira, Sílvia Filipe Martinho e Vera Cristina Estanislau da Silva Angélica.

Os contratos tiveram início no dia 15 de Março de 2007 e serão válidos por quatro meses. (Isentos de visto do Tribunal de Contas.)

20 de Março de 2007. - A Directora do Departamento de Recursos Humanos, por delegação de competências, Rosária Maria Soares Murça.

2611002341

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1558829.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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