Aviso 6519/2007, de 10 de Abril
Concessão de licença sem vencimento pelo período de 60 dias ao funcionário João Carlos Graúdo Parreira
Aviso 6519/2007
Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do vereador Miguel Francisco Amoedo Canudo de 16 de Fevereiro de 2007, foi concedida, ao abrigo do n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, licença sem vencimento pelo período de 60 dias ao calceteiro principal desta autarquia João Carlos Graúdo Parreira. A referida licença teve início no dia 5 de Março de 2007.
19 de Março de 2007. - Por delegação de competências, a Directora do Departamento de Recursos Humanos, Rosaria Maria Soares Murça.
2611002323
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1558828.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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