Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 6519/2007, de 10 de Abril

Partilhar:

Sumário

Concessão de licença sem vencimento pelo período de 60 dias ao funcionário João Carlos Graúdo Parreira

Texto do documento

Aviso 6519/2007

Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do vereador Miguel Francisco Amoedo Canudo de 16 de Fevereiro de 2007, foi concedida, ao abrigo do n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, licença sem vencimento pelo período de 60 dias ao calceteiro principal desta autarquia João Carlos Graúdo Parreira. A referida licença teve início no dia 5 de Março de 2007.

19 de Março de 2007. - Por delegação de competências, a Directora do Departamento de Recursos Humanos, Rosaria Maria Soares Murça.

2611002323

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1558828.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda