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Aviso 6507/2007, de 10 de Abril

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Sumário

Lista de antiguidade

Texto do documento

Aviso 6507/2007

Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidade dos funcionários desta autarquia com referência a 31 de Dezembro de 2006 se encontra afixada no placard do átrio dos Paços do Município, podendo os interessados reclamar do respectivo posicionamento no prazo de 30 dias contados da publicação do presente aviso no Diário da República.

21 de Março de 2007. - O Vereador, no uso de competência própria, Manuel de Jesus Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1558816.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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