Aviso 6507/2007, de 10 de Abril
Lista de antiguidade
Aviso 6507/2007
Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidade dos funcionários desta autarquia com referência a 31 de Dezembro de 2006 se encontra afixada no placard do átrio dos Paços do Município, podendo os interessados reclamar do respectivo posicionamento no prazo de 30 dias contados da publicação do presente aviso no Diário da República.
21 de Março de 2007. - O Vereador, no uso de competência própria, Manuel de Jesus Martins.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1558816.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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