Aviso 6488/2007, de 10 de Abril
Lista de antiguidade
Aviso 6488/2007
Lista de antiguidade
Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que a lista de antiguidade referente aos funcionários desta Câmara Municipal reportada a 31 de Dezembro de 2006, aprovada por despacho do presidente da Câmara de 7 de Março de 2007, se encontra afixada desde esta data na Secção de Recursos Humanos deste município, sito no edifício dos Paços do Município.
Mais se faz público que da organização da referida lista cabe recurso a deduzir no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, conforme determina o artigo 96.º do mencionado diploma legal.
21 de Março de 2007. - O Presidente da Câmara, José Alberto Fateixa.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1558795.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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