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Aviso 6488/2007, de 10 de Abril

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Sumário

Lista de antiguidade

Texto do documento

Aviso 6488/2007

Lista de antiguidade

Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que a lista de antiguidade referente aos funcionários desta Câmara Municipal reportada a 31 de Dezembro de 2006, aprovada por despacho do presidente da Câmara de 7 de Março de 2007, se encontra afixada desde esta data na Secção de Recursos Humanos deste município, sito no edifício dos Paços do Município.

Mais se faz público que da organização da referida lista cabe recurso a deduzir no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, conforme determina o artigo 96.º do mencionado diploma legal.

21 de Março de 2007. - O Presidente da Câmara, José Alberto Fateixa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1558795.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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