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Despacho (extracto) 6785/2007, de 10 de Abril

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Sumário

Subdelegação de competências do coordenador superior de investigação criminal do Departamento de Investigação Criminal de Aveiro, Dr. Teófilo Américo Santiago

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 6785/2007

Por despacho de 12 de Março de 2007 do director nacional-adjunto da Polícia Judiciária Dr. Manuel da Conceição Ferreira e ao abrigo do disposto no n.º 8 do despacho 11 088/2006 (2.ª série), do director nacional da Polícia Judiciária, Dr. Alípio Fernando Tibúrcio Ribeiro, de 2 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 99, de 23 de Maio de 2006:

1 - Foi subdelegada no coordenador superior de investigação criminal, a exercer funções no Departamento de Investigação Criminal de Aveiro, licenciado Teófilo Américo Santiago, competência para autorizar despesas de empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, nos termos dos artigos 4.º e 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao montante de Euro 49 000.

2 - Nos termos do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, foram ratificados todos os actos que tenham sido praticados no âmbito destes poderes subdelegados ou que o venham a ser até à data da publicação deste despacho.

13 de Março de 2007. - O Director do Departamento de Recursos Humanos, Domingos António Simões Baptista.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1558663.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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