Aviso 6437/2007, de 10 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar
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Fonte: Diário da República n.º 70/2007, Série II de 2007-04-10.
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Data:
2007-04-10
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade referente a funcionários
Aviso 6437/2007
Faz-se público, nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, que a lista de antiguidade, com referência a 31 de Dezembro de 2005, respeitante ao pessoal do quadro da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar do Ministério da Defesa Nacional se encontra afixada nestes serviços para consulta dos interessados.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do citado diploma, o prazo para reclamação é de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.
6 de Fevereiro de 2006. - O Director-Geral, Alberto Rodrigues Coelho.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1558660.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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