Aviso 6436/2007, de 10 de Abril
-
Corpo emitente:
Ministério das Finanças e da Administração Pública - Direcção-Geral do Orçamento
-
Fonte: Diário da República n.º 70/2007, Série II de 2007-04-10.
-
Data:
2007-04-10
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Lista de antiguidade
Aviso 6436/2007
Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 96.º do mesmo diploma, faz-se público que foi distribuída e encontra-se afixada na Direcção de Serviços de Administração, para consulta, a lista de antiguidade do pessoal do quadro da Direcção-Geral do Orçamento reportada a 31 de Dezembro de 2006.
De acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo 96.º do citado diploma, qualquer reclamação à presente lista deve ser apresentada no prazo de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso.
15 de Março de 2007. - O Director-Geral, Luís Morais Sarmento.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1558659.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1558659/aviso-6436-2007-de-10-de-abril