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Aviso 6428/2007, de 9 de Abril

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Sumário

Abertura de concurso externo de ingresso para provimento de dois lugares da carreira de auxiliar de serviços gerais

Texto do documento

Aviso 6428/2007

1 - Para os devidos efeitos torna-se público que, de harmonia com a deliberação da freguesia de Oliveira de Azeméis tomada em reunião ordinária realizada em 1 de Março de 2007, se encontra aberto, ao abrigo do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, pelo prazo de 10 dias úteis contados da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de dois lugares da carreira de auxiliar de serviços gerais, do grupo de pessoal auxiliar, do quadro de pessoal desta autarquia.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para os lugares indicados, caducando com o seu preenchimento.

3 - Remuneração, local e condições de trabalho - os lugares a prover terão o vencimento correspondente ao 1.º escalão, índice 128, o local de trabalho situa-se na área da freguesia de Oliveira de Azeméis e as condições de trabalho são as genericamente vigentes para os actuais funcionários desta autarquia.

4 - Conteúdo funcional dos lugares a prover - o descrito no despacho 4/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 6 de Abril de 1989.

5 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

6 - Requisitos especiais - possuir como habilitações literárias a escolaridade obrigatória.

7 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento, dirigido ao presidente da Junta de Freguesia, entregue pessoalmente na secretaria da Junta ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado, para a Junta de Freguesia de Oliveira de Azeméis, Rua do Conselheiro Boaventura de Sousa, 3720-218 Oliveira de Azeméis.

7.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, estado civil, profissão, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, data de validade, número fiscal de contribuinte, morada e código postal), habilitações literárias e profissionais e, se possível, número de telefone;

b) Identificação do concurso, com referência à categoria a que concorre, bem como ao número e data do Diário da República em que se encontra publicado;

c) Curriculum vitae detalhado, devidamente assinado, datado e actualizado, donde constem, nomeadamente, a experiência profissional, com descrição das funções exercidas e sua duração, bem como a formação profissional que possui detalhada;

d) Outros elementos que o candidato repute susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

7.2 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão obrigatoriamente ser acompanhados de fotocópia do bilhete de identidade e contribuinte fiscal e certificado de habilitações literárias autêntico ou autenticado, sendo razão de exclusão dos candidatos a falta do mesmo, nos termos do artigo 31.º, n.º 3, do Decreto-Lei 204/98.

7.3 - É dispensada a apresentação da documentação respeitante aos requisitos a que aludem as alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.

A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis constantes do aviso de abertura determina a exclusão do concurso.

8 - Métodos de selecção - avaliação curricular (AC) complementadas com entrevista profissional de selecção (EPS).

A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética simples obtida nas operações de selecção realizadas, na escala de 0 a 20 valores, valoradas de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(AC)+(EPS):2

8.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato, com base na análise do respectivo currículo profissional.

8.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o desempenho dos lugares, ponderando-se os seguintes factores:

a) Enquadramento e desenvolvimento funcional (conhecimento da função e seu enquadramento na organização);

b) Modo como perspectiva a sua integração, colaboração e desenvolvimento da actividade futura;

c) Qualificação e perfil - comportamento em entrevista (capacidade de afirmação e argumentação, sentido de responsabilidade, motivação e maturidade);

d) Enquadramento, objectivos, linhas gerais da qualidade e modernização administrativa nas organizações.

Nos quatro parâmetros estabelecidos serão consideradas as seguintes pontuações:

De 0 a 8 valores - Fraco;

De 9 a 12 valores - Adequado;

De 13 a 16 valores - Bom;

De 17 a 20 valores - Muito bom.

8.3 - De acordo com alínea g) do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - A publicação da relação de candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final, serão afixadas na Junta de Freguesia de Oliveira de Azeméis, Rua do Conselheiro Boaventura de Sousa, nesta cidade.

10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

11 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Ramiro Pereira Alves Rosa, presidente da Junta de Freguesia.

Vogais efectivos:

Paulo Jorge da Silva Fernandes, secretário.

Ricardo de Freitas Pereira da Costa Pinheiro, tesoureiro.

Vogais suplentes:

António Joaquim Quadros Ferreira, vogal.

Dinis Manuel da Costa e Silva, vogal.

O 1.º vogal suplente substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

23 de Março de 2007. - O Presidente, Ramiro Pereira Alves Rosa.

2611001977

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1558646.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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