Aviso (extracto) 6377/2007, de 9 de Abril
Lista de antiguidade de professores a prestar serviço na Faculdade de Direito
Aviso (extracto) n.º 6377/2007
Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, conjugado com o artigo 82.º do ECDU, faz-se público que foi efectuada a distribuição para consulta da lista de antiguidade dos professores a prestar serviço nesta Faculdade com referência a 31 de Dezembro de 2006.
Conforme o disposto no n.º 1 do artigo 96.º do citado diploma, o prazo para reclamação é de 30 dias a contar da publicação do presente aviso.
21 de Março de 2007. - O Presidente do Conselho Directivo, Miguel Teixeira de Sousa.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1558563.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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