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Acórdão 192/2007, de 9 de Abril

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Sumário

Determina anotação da coligação CDU - Coligação Democrática Unitária

Texto do documento

Acórdão 192/2007

Processo 357/07

Acordam na 1.ª Secção do Tribunal Constitucional:

1 - Em 9 de Março de 2007, o Partido Comunista Português (PCP) e o Partido Ecologista Os Verdes (PEV) apresentaram no Tribunal Constitucional o seguinte requerimento:

"Ao abrigo do artigo 22.º da Lei Orgânica 1/2006, de 13 de Fevereiro (lei eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira), o Partido Comunista Português, PCP, e o Partido Ecologista Os Verdes, PEV, deliberam a constituição de uma coligação de partidos para fins eleitorais, com o objectivo de concorrer às próximas eleições para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, a realizar em 6 de Maio de 2007.

A coligação adopta as seguintes:

Denominação - CDU - Coligação Democrática Unitária;

Sigla - PCP-PEV;

Símbolo - junto em anexo.

A representação dos Partidos da Coligação nos actos em que estes tenham de intervir é assegurada pelos membros de secretariado do Comité Central do Partido Comunista Português e pelos membros do Conselho Nacional do Partido Ecologista Os Verdes, que tenham poderes de representação desses órgãos.

Por esse motivo, vêm respeitosamente requerer a apreciação e anotação da Coligação, nos termos e para os devidos efeitos legais."

2 - O requerimento encontra-se assinado, por parte do PCP, por dois membros do respectivo Comité Central e, por parte do PEV, por dois membros do seu Conselho Nacional, com as respectivas assinaturas reconhecidas notarialmente nessa qualidade (fls. 2 e v.º dos autos).

3 - O requerimento vem acompanhado da acta da reunião do Comité Central do Partido Comunista Português, em que este deliberou aprovar "a proposta de constituição de uma coligação de partidos para concorrer em 2007 à eleição antecipada dos deputados para a Assembleia Legislativa Regional da Madeira, a realizar no presente ano, e a ser integrada pelos Partido Comunista Português, PCP, e Partido Ecologista Os Verdes, PEV", e de cópia certificada da acta da reunião do Conselho Nacional do Partido Ecologista Os Verdes, em que este deliberou "a constituição de uma coligação entre o Partido Comunista Português e o Partido Ecologista Os Verdes para concorrer às eleições legislativas regionais da Região Autónoma da Madeira, a realizar no próximo dia 6 de Maio".

4 - Pelo Decreto do Presidente da República n.º 27-A/2007, de 7 de Março, foi fixado o dia 6 de Maio de 2007 para a eleição dos deputados à Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.

5 - Compete ao Tribunal Constitucional anotar as coligações e apreciar a legalidade das denominações, siglas e símbolos, bem como a sua identidade ou semelhança com as de outros partidos, coligações ou frentes, devendo os símbolos e as siglas das coligações reproduzir rigorosamente o conjunto dos símbolos e das siglas dos partidos políticos que as integram [artigos 103.º, n.º 2, alínea c), da Lei de Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional, 22.º, n.º 1, e 23.º, n.º 1, da Lei Orgânica 1/2006, de 13 de Fevereiro, e 12.º, n.º 4, da Lei Orgânica 2/2003, de 22 de Agosto].

6 - Consultados os registos arquivados neste Tribunal, verifica-se que a deliberação de constituir a coligação foi tomada pelos órgãos estatutariamente competentes de ambos os partidos [artigos 31.º dos Estatutos do Partido Comunista Português e 29.º, n.º 2, alínea i), dos Estatutos do Partido Ecologista Os Verdes]. Os subscritores do requerimento têm poderes para o apresentar (cf. supra n.º 2).

A denominação, sigla e símbolo da coligação em referência não incorrem em qualquer ilegalidade, considerando, nomeadamente, os artigos 51.º, n.º 3, da Constituição da República Portuguesa, e 12.º, n.os 1 a 3, da Lei Orgânica 2/2003.

Não existe identidade ou semelhança com a denominação, sigla ou símbolo de outros partidos, coligações ou frentes, sendo certo que quer a sigla quer o símbolo reproduzem os dos partidos integrantes da coligação.

7 - Em face do exposto, decide-se:

a) Nada haver que obste a que a coligação constituída pelo Partido Comunista Português e o Partido Ecologista Os Verdes adopte a denominação CDU - Coligação Democrática Unitária, a sigla PCP-PEV e o símbolo constante do anexo do presente acórdão, com o objectivo de concorrer à eleição dos deputados à Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira marcada para 6 de Maio de 2007;

b) Em consequência, determinar a respectiva anotação.

Lisboa, 13 de Março de 2007. - Maria João Antunes - Maria Helena Brito - Rui Manuel Moura Ramos - Carlos Pamplona de Oliveira - Artur Maurício.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1558542.dre.pdf .

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