Aviso 6369/2007, de 5 de Abril
Afixação da lista de antiguidade
Aviso 6369/2007
Em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, informam-se os interessados que a lista de antiguidade dos funcionários da Câmara Municipal de Vila Flor, com referência a 31 de Dezembro de 2006, depois de superiormente aprovada, se encontra afixada no placard da Divisão Administrativa e Financeira da autarquia.
Nos termos do artigo 96.º do supracitado diploma, da organização da lista cabe reclamação, a deduzir no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da sua publicação.
14 de Fevereiro de 2007. - O Presidente da Câmara, Artur Guilherme Gonçalves Vaz Pimentel.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1558498.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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