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Portaria 1236/2002, de 6 de Setembro

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Sumário

Aprova o plano de estudos do curso de formação militar complementar das licenciaturas em Medicina, Medicina Dentária, Medicina Veterinária e Farmácia da Academia Militar.

Texto do documento

Portaria 1236/2002

de 6 de Setembro

Sob proposta do Chefe do Estado-Maior do Exército:

Ao abrigo do disposto no n.º 7.º da Portaria 162/99, de 10 de Março:

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e da Defesa Nacional, o seguinte:

1.º

Plano de estudos

É aprovado o plano de estudos do curso de formação militar complementar das licenciaturas em Medicina, Medicina Dentária, Medicina Veterinária e Farmácia da Academia Militar, anexo à presente portaria e dela fazendo parte integrante.

2.º

Aplicação

A presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1999-2000, inclusive.

O Ministro de Estado e da Defesa Nacional, Paulo Sacadura Cabral Portas, em 16 de Agosto de 2002.

ANEXO

Plano de estudos do curso de formação complementar das licenciaturas

em Medicina, Medicina Dentária, Medicina Veterinária e Farmácia

1.º ano lectivo

Formação académica

(ver quadro no documento original)

Instrução e treino

(ver quadro no documento original)

2.º ano lectivo

Formação académica

(ver quadro no documento original)

Instrução e treino

(ver quadro no documento original)

3.º ano lectivo

Formação académica

(ver quadro no documento original)

Instrução e treino

(ver quadro no documento original)

4.º ano lectivo

Formação académica

(ver quadro no documento original)

Instrução e treino

(ver quadro no documento original)

5.º ano lectivo

Formação académica

(ver quadro no documento original)

6.º ano lectivo

Formação académica

(ver quadro no documento original)

7.º ano lectivo

Formação académica

(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/09/06/plain-155849.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/155849.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-10 - Portaria 162/99 - Ministérios da Defesa Nacional e da Educação

    Autoriza a Escola Naval, a Academia Militar e a Academia da Força Aérea a conferir diplomas de formação militar complementar de licenciaturas na área da saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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