Aviso 6339/2007, de 5 de Abril
Listas de antiguidade do pessoal dos quadros do GEE e do ex-GEPIE
Aviso 6339/2007
Faz-se público que, em conformidade com o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e para os efeitos consignados no artigo 96.º do mesmo diploma, se encontram afixadas, para consulta, as listas de antiguidade do pessoal dos quadros do GEE e do ex-GEPIE reportadas a 31 de Dezembro de 2006.
7 de Março de 2007. - O Secretário-Geral, Mário Silva.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1558434.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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