Despacho 6694/2007, de 5 de Abril
-
Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Gabinete do Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar
-
Fonte: Diário da República n.º 68/2007, Série II de 2007-04-05.
-
Data:
2007-04-05
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Prorroga por um período de 18 dias a comissão do 1SAR SS/MED 10396391, Joaquim Gaspar Tainhas Gil, no desempenho de funções de assessoria técnica, no âmbito do projecto n.º 5, na CTM de Moçambique
Despacho 6694/2007
1 - No uso das competências delegadas pelo despacho 18 236/2006, de 3 de Agosto, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 173, de 7 de Setembro de 2006, e nos termos do artigo 4.º do estatuto dos militares em acções de cooperação técnico-militar concretizadas em território estrangeiro, aprovado pelo Decreto-Lei 238/96, de 13 de Dezembro, conjugado com o disposto no n.º 4 do artigo 6.º do mesmo estatuto e, encontrando-se verificados os requisitos nele previstos, prorrogo por um período de 18 dias, com início em 31 de Janeiro de 2007, a comissão do 1SAR SS/MED 10396391, Joaquim Gaspar Tainhas Gil, no desempenho de funções de assessoria técnica, no âmbito do projecto n.º 5, "Apoio técnico ao Centro de Instrução de Forças Especiais", inscrito no Programa Quadro da Cooperação Técnico-Militar com a República de Moçambique.
2 - De acordo com o n.º 5.º da portaria 87/99 (2.ª série), de 30 de Dezembro de 1998, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Janeiro de 1999, o militar nomeado irá desempenhar funções em país da classe C.
27 de Fevereiro de 2007. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, João António da Costa Mira Gomes.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1558428.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1996-12-13 -
Decreto-Lei
238/96 -
Ministério da Defesa Nacional
Define o estatuto dos militares em acções de cooperação técnico-militar concretizadas em território estrangeiro, o qual é aplicável, com as necessárias adaptações, ao pessoal militarizado das Forças Armadas que venha a ser nomeado para as referidas acções. As normas gerais de execução dos programas-quadro e projectos de cooperação, nos quais se enquadram as acções previstas no presente diploma, serão objecto de diploma regulamentar aprovado pelos Ministros da Defesa Nacional e dos Negócios Estrangeiros.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1558428/despacho-6694-2007-de-5-de-abril