Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio , de 4 de Abril

Partilhar:

Texto do documento

Anúncio

Concurso público de concessão para exploração de um apoio de praia simples na praia do Palheirão - Tocha (nos termos do Decreto-Lei 390/82, de 17 de Setembro, e do artigo 87.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho).

1 - Entidade adjudicante - município de Cantanhede, Praça do Marquês de Marialva - Apartado 154, 3064-909 Cantanhede (tel.: 231/410100; fax: 231/410199).

2 - Constitui objecto do presente concurso a concessão para exploração de um apoio de praia simples na praia do Palheirão - Tocha.

3 - O concessionário obriga-se ao pagamento de uma renda pelo prazo da concessão sendo o valor base do concurso de 4500,00 euros mais IVA.

4 - A concessão a que se refere o presente concurso tem início na data de outorga do respectivo contrato e termina a 31 de Dezembro de 2015.

5 - Podem concorrer ao presente concurso pessoas singulares, colectivas ou equiparadas, individualmente ou que declarem a intenção de se constituírem juridicamente numa única entidade ou em consórcio externo, em regime de responsabilidade solidária, no caso de lhes ser adjudicada a concessão.

6 - a) O processo de concurso pode ser consultado ou requerido no Departamento Administrativo e Financeiro da Câmara Municipal de Cantanhede/Divisão Administrativa e de Recursos Humanos, durante as horas normais de expediente, desde a data da publicação do respectivo anúncio até ao dia e hora do acto público do concurso;

b) O custo dos documentos mencionados na alínea a) é de 15,00 euros (IVA incluído).

7 - As propostas deverão ser apresentadas até às 16 horas e 30 minutos do 15.º dia, contado seguidamente a partir do primeiro dia útil seguinte à data da publicação do anúncio no Diário da República, no Departamento Administrativo e Financeiro da Câmara Municipal de Cantanhede/Divisão Administrativa e de Recursos Humanos, Praça do Marquês de Marialva, apartado 154, 3064-909 Cantanhede, contra recibo, ou remetidas pelo correio sob registo e com aviso de recepção.

Se o envio das propostas for feito pelo correio, o concorrente será o único responsável pelos atrasos que porventura se verifiquem, não podendo apresentar qualquer reclamação na hipótese de a entrada dos documentos se verificar já depois de esgotado o prazo de entrega de propostas.

As propostas e respectivos documentos deverão ser redigidos em língua portuguesa ou, no caso de o não serem, serão acompanhados da tradução devidamente legalizada e em relação à qual o concorrente declara aceitar a prevalência, para todos os efeitos, sobre os respectivos originais.

8 - a) O acto do concurso é público, terá lugar no edifício dos Paços do Município da Câmara Municipal de Cantanhede - Salão Nobre, e realizar-se-á pelas 10 horas do 1.º dia útil que se seguir ao términus do prazo para a entrega das propostas.

b) Só poderão intervir no acto público do concurso as pessoas que, para o efeito, estiverem devidamente credenciadas pelos concorrentes bastando, para tanto, no caso de intervenção do titular de empresa em nome individual, a exibição do seu bilhete de identidade.

9 - O critério de apreciação das propostas é o seguinte:

a) Preço global das rendas no período da concessão - 60%;

b) Curriculum dos concorrentes demonstrativo da formação e experiência para exploração de estabelecimentos congéneres - 40%.

10 - Os concorrentes ficam obrigados a manter as suas propostas durante o prazo mínimo de 60 dias, contados da data da sessão de abertura das propostas.

11 - Para efeitos de outorga do contrato, o concessionário deverá apresentar uma caução correspondente a 15% do valor global das rendas da concessão, que se manterá pelo prazo desta.

12 - O concurso objecto do presente anúncio foi aprovado pela Câmara Municipal de Cantanhede em 6 de Fevereiro de 2007 e aprovado pela Assembleia Municipal em sessão de 28 de Fevereiro de 2007.

13 - Envio do anúncio para publicação no Diário da República - 21 de Março de 2007.

21 de Março de 2007. - A Vice-Presidente da Câmara, com competências delegadas, Maria Helena Teodósio.

2611001788

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1558419.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-09-17 - Decreto-Lei 390/82 - Ministério da Administração Interna

    Regula a realização de empreitadas, fornecimentos e concessões de exclusivos, obras e serviços públicos, por parte dos órgãos autárquicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda