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Concurso público de concessão para exploração de um apoio de praia simples na praia do Palheirão - Tocha (nos termos do Decreto-Lei 390/82, de 17 de Setembro, e do artigo 87.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho).
1 - Entidade adjudicante - município de Cantanhede, Praça do Marquês de Marialva - Apartado 154, 3064-909 Cantanhede (tel.: 231/410100; fax: 231/410199).
2 - Constitui objecto do presente concurso a concessão para exploração de um apoio de praia simples na praia do Palheirão - Tocha.
3 - O concessionário obriga-se ao pagamento de uma renda pelo prazo da concessão sendo o valor base do concurso de 4500,00 euros mais IVA.
4 - A concessão a que se refere o presente concurso tem início na data de outorga do respectivo contrato e termina a 31 de Dezembro de 2015.
5 - Podem concorrer ao presente concurso pessoas singulares, colectivas ou equiparadas, individualmente ou que declarem a intenção de se constituírem juridicamente numa única entidade ou em consórcio externo, em regime de responsabilidade solidária, no caso de lhes ser adjudicada a concessão.
6 - a) O processo de concurso pode ser consultado ou requerido no Departamento Administrativo e Financeiro da Câmara Municipal de Cantanhede/Divisão Administrativa e de Recursos Humanos, durante as horas normais de expediente, desde a data da publicação do respectivo anúncio até ao dia e hora do acto público do concurso;
b) O custo dos documentos mencionados na alínea a) é de 15,00 euros (IVA incluído).
7 - As propostas deverão ser apresentadas até às 16 horas e 30 minutos do 15.º dia, contado seguidamente a partir do primeiro dia útil seguinte à data da publicação do anúncio no Diário da República, no Departamento Administrativo e Financeiro da Câmara Municipal de Cantanhede/Divisão Administrativa e de Recursos Humanos, Praça do Marquês de Marialva, apartado 154, 3064-909 Cantanhede, contra recibo, ou remetidas pelo correio sob registo e com aviso de recepção.
Se o envio das propostas for feito pelo correio, o concorrente será o único responsável pelos atrasos que porventura se verifiquem, não podendo apresentar qualquer reclamação na hipótese de a entrada dos documentos se verificar já depois de esgotado o prazo de entrega de propostas.
As propostas e respectivos documentos deverão ser redigidos em língua portuguesa ou, no caso de o não serem, serão acompanhados da tradução devidamente legalizada e em relação à qual o concorrente declara aceitar a prevalência, para todos os efeitos, sobre os respectivos originais.
8 - a) O acto do concurso é público, terá lugar no edifício dos Paços do Município da Câmara Municipal de Cantanhede - Salão Nobre, e realizar-se-á pelas 10 horas do 1.º dia útil que se seguir ao términus do prazo para a entrega das propostas.
b) Só poderão intervir no acto público do concurso as pessoas que, para o efeito, estiverem devidamente credenciadas pelos concorrentes bastando, para tanto, no caso de intervenção do titular de empresa em nome individual, a exibição do seu bilhete de identidade.
9 - O critério de apreciação das propostas é o seguinte:
a) Preço global das rendas no período da concessão - 60%;
b) Curriculum dos concorrentes demonstrativo da formação e experiência para exploração de estabelecimentos congéneres - 40%.
10 - Os concorrentes ficam obrigados a manter as suas propostas durante o prazo mínimo de 60 dias, contados da data da sessão de abertura das propostas.
11 - Para efeitos de outorga do contrato, o concessionário deverá apresentar uma caução correspondente a 15% do valor global das rendas da concessão, que se manterá pelo prazo desta.
12 - O concurso objecto do presente anúncio foi aprovado pela Câmara Municipal de Cantanhede em 6 de Fevereiro de 2007 e aprovado pela Assembleia Municipal em sessão de 28 de Fevereiro de 2007.
13 - Envio do anúncio para publicação no Diário da República - 21 de Março de 2007.
21 de Março de 2007. - A Vice-Presidente da Câmara, com competências delegadas, Maria Helena Teodósio.
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