Aviso 6332/2007, de 4 de Abril
Lista de antiguidade da funcionária desta Junta de Freguesia Ana Maria Costa Nicolau Raimundo
Aviso 6332/2007
Lista de antiguidade da funcionária da Junta de Freguesia de Santa Maria da Devesa
Nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidade da funcionária desta Junta de Freguesia devidamente aprovada se encontra afixada e pode ser consultada na sede destes serviços.
Nos termos do artigo 96.º do citado diploma legal, cabe reclamação, a deduzir no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.
3 de Janeiro de 2007. - A Presidente, Maria Margarida Ferreira Saudade e Silva.
ANEXO
Lista de antiguidade da funcionária do quadro próprio desta Junta de Freguesia referente a 31 de Dezembro de 2006
(ver documento original)
3000223822
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1558417.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1558417/aviso-6332-2007-de-4-de-abril