1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, torna-se público que, por despacho de 20 de Janeiro de 2006 do secretário-geral do Ministério da Saúde e por deliberação do conselho de administração do Hospital do Visconde de Salreu, de 29 de Janeiro de 2007, se encontra aberto concurso interno geral para o provimento de um lugar na categoria de assistente de medicina interna da carreira médica hospitalar, do quadro de pessoal do Hospital do Visconde de Salreu, aprovado pela Portaria 825/94, de 17 de Setembro (Diário da República, 1.ª série-B, n.º 216, de 17 de Agosto de 1993).
2 - O concurso é institucional, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais que estejam vinculados à função pública e é válido para o preenchimento do lugar acima referido e para os que vierem a dar-se no decurso de dois anos contados a partir da data da publicação da lista de classificação final.
3 - Requisitos de admissão:
3.1 - Requisitos gerais:
3.1.1 - Ter a nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
3.1.2 - Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
3.1.3 - Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
3.1.4 - Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;
3.2 - Requisitos especiais:
3.2.1 - Possuir o grau de assistente da área profissional a que respeita o concurso ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;
3.2.2 - Estar inscrito na Ordem dos Médicos.
4 - O local de trabalho situa-se no Hospital do Visconde de Salreu ou noutras instituições com as quais este Hospital tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.
4.1 - Regime de trabalho - o horário correspondente ao regime de trabalho que for atribuído poderá ser desenvolvido em horários desfasados, de acordo com as disposições legais existentes nesta matéria, designadamente o despacho ministerial 19/90, de 2 de Agosto.
5 - Apresentação das candidaturas:
5.1 - Prazo - o prazo para apresentação das candidaturas é de 20 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
5.2 - Forma - os interessados deverão formalizar a sua candidatura mediante requerimento dirigido à presidente do conselho de administração do Hospital do Visconde de Salreu, Apartado 46, 3864-756 Estarreja, entregue na secção de pessoal, ou remetido pelo correio, sob registo com aviso de recepção, considerando-se entregue dentro do prazo desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no número anterior.
5.3 - Do requerimento deverá constar:
5.3.1 - A identificação do requerente (nome, naturalidade, residência, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu);
5.3.2 - A categoria profissional e o estabelecimento da saúde a que esteja vinculado;
5.3.3 - A referência ao aviso de abertura de concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem anunciado;
5.3.4 - A indicação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
5.3.5 - O endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.
6 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
6.1 - Documento comprovativo da posse do grau de assistente da respectiva área profissional ou da equiparação a esse grau;
6.2 - Documento comprovativo do vínculo à função pública;
6.3 - Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;
6.4 - Curriculum vitae (cinco exemplares).
7 - O documento referido no ponto 6.3 do número anterior pode ser substituído por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que o candidato se encontra.
8 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo fixado no ponto 5.1 do presente aviso.
9 - A falta dos documentos referidos nos pontos 6.1 e 6.2 ou dos currículos após o termo do prazo fixado no número anterior implica a não admissão ao concurso.
10 - O método de selecção a utilizar no concurso é o de avaliação curricular, nos termos da secção VI do regulamento aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.
11 - As listas de candidatos admitidos e excluídos serão afixadas, depois de cumpridos os prazos estatuídos na secção VI da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, no expositor da secção de pessoal, notificando-se os candidatos desse facto através de ofício registado com aviso de recepção, acompanhado de cópia da lista.
11.1 - A lista de classificação final será publicada na 2.ª série do Diário da República.
12 - As falsas declarações prestadas no requerimento ou nos currículos pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal, constituem infracção disciplinar no caso de funcionário ou agente.
13 - Constituição do júri:
Presidente - José Leonel Martins Carriço, assistente hospitalar de medicina interna, do Hospital José Luciano de Castro - Anadia;
Vogais efectivos:
João Maria Soares de Barcelos, assistente graduado de medicina interna, do Hospital do Arcebispo João Crisóstomo - Cantanhede;
Alberto Dinis Brandão de Azevedo Pereira Pinto, assistente hospitalar de medicina interna, do Hospital Distrital de Águeda;
Vogais suplentes:
Paulo Manuel Graça Ferreira, assistente hospitalar de medicina interna, do Hospital Distrital de Águeda;
Rui Marcelino Lopes Dias, assistente graduado de medicina interna do Hospital Dr. Francisco Zagalo - Ovar.
O vogal efectivo indicado em 1.º lugar substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
20 de Março de 2007. - O Presidente do Conselho de Administração, Rui Mendes Crisóstomo.