Louvo o major-general Fernando Governo dos Santos Maia pela forma altamente dedicada e competente como exerceu as importantes funções de director do serviço e posteriormente de director da Polícia Judiciária Militar, por um período de cerca de seis anos.
Com a entrada em vigor da Lei Orgânica da Polícia Judiciária Militar, aprovada pelo Decreto-Lei 200/2001, de 13 de Julho, foi por intermédio do major-general Governo Maia que se consolidou a reestruturação da Polícia Judiciária Militar, enfrentando os desafios de modernização e reorganização da instituição que superiormente dirigiu e à qual soube emprestar o seu prestígio e exemplo, com serena autoridade e elevada ponderação.
A grande experiência de comando do major-general Governo Maia e as suas reconhecidas qualidades pessoais tornaram-se evidentes na forma como soube exercer as superiores funções em que foi investido, imprimindo uma direcção e chefia pautadas por um elevado grau de exigência, acção perseverante e metódica, tendo sido pela sua mão que a Polícia Judiciária Militar foi elevada ao actual estado de aperfeiçoamento amplamente reconhecido.
Foi com uma esclarecida visão, inteligência e espírito aberto que este distinto oficial general, aliando um notável conjunto de qualidades e extraordinários dotes de carácter, pôs em marcha a reforma do sistema de justiça militar, assente na sua lógica de horizontalidade do direito penal comum, pela sua incidência na Polícia Judiciária Militar, como órgão de polícia criminal ao qual é cometida a investigação dos crimes estritamente militares.
Sobressaiu também, como resultado do seu exercício, o elevado grau de cooperação estabelecido com as autoridades judiciárias na investigação, e na forma como desenvolveu e promoveu a prevenção e investigação sob sua competência, ou que lhe foram cometidas pelas autoridades judiciárias competentes.
A acção do major-general Governo Maia contribuiu decisivamente para o reforço do prestígio da Polícia Judiciária Militar, patente na forma como, tal como em outras vezes no decurso da sua longa e brilhante carreira, defendeu os superiores interesses nacionais, dirigindo este corpo superior de polícia criminal auxiliar da administração da justiça, na dependência do Ministro da Defesa Nacional.
Atento quanto precede é pois muito grato ao Ministro da Defesa Nacional conferir este público louvor ao major-general Governo Maia, em reconhecimento da excelência dos serviços por si prestados ao serviço da Polícia Judiciária Militar que classifico como extraordinários, muito relevantes e distintíssimos e dos quais resultou honra e lustre para o Exército, para as Forças Armadas e para o País.
Assim, nos termos dos artigos 13.º, 14.º e atento o disposto no n.º 1 do artigo 34.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de Dezembro, concedo a medalha de serviços distintos, grau de ouro, ao major-general Fernando Governo dos Santos Maia.
16 de Março de 2007. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.