Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 6295/2007, de 3 de Abril

Partilhar:

Sumário

Nomeação de Zélia Júlia Martins dos Reis como auxiliar administrativa

Texto do documento

Aviso 6295/2007

Para os devidos efeitos, torna-se público que, no âmbito das competências previstas na alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e por meu despacho de 6 de Março de 2007, foi nomeada, na sequência de concurso externo de ingresso aberto nos termos de aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 7 de Novembro de 2006, a candidata Zélia Júlia Martins dos Reis para a carreira de auxiliar administrativo do grupo de pessoal auxiliar. A nomeada deverá apresentar-se para aceitar o lugar nos 20 dias posteriores ao da publicação do presente aviso no Diário da República. (A nomeação não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)

16 de Março de 2007. - O Presidente da Câmara, Aires Ferreira.

2611001518

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1558309.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda