No dia 15 de Janeiro de 2007, na Rua de Vasco da Gama, 12-A, na cidade da Guarda e nas instalações de notário privado, perante mim, José Carlos Travassos Relva, notário, compareceram como outorgantes:
1.º José Joaquim Marques de Almeida, casado com Clara Maria Lopes Machado Marques de Almeida sob o regime da comunhão de adquiridos, natural da freguesia de São Salvador, concelho de Viseu, residente na Rua do Penedo da Meditação, 8, em Coimbra, número de identificação fiscal 160456681, titular do bilhete de identidade n.º 523560, de 6 de Maio de 1997, dos Serviços de Identificação Criminal de Coimbra, portador da cédula profissional da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas n.º 571, que outorga por si e na qualidade de procurador, com poderes para o acto, conforme procuração arquivada no maço de documentos referentes ao livro de notas para escrituras diversas n.º 72-P, por ter instruído a escritura nele exarada a fls. 113 e seguintes, de Maria da Conceição Pires Claro Urbano Tavares, viúva, natural da freguesia e concelho de Oliveira do Bairro, residente na Rua das Laceiras, Póvoa das Laceiras, Recardães, Águeda, número de identificação fiscal 116576863;
2.º João Andrade Nunes, casado com Maria José Morais Malenha Andrade Nunes sob o regime da comunhão de adquiridos, natural e residente na freguesia da Lajeosa do Mondego, concelho de Celorico da Beira, número de identificação fiscal 116510650, titular do bilhete de identidade n.º 4206785, de 19 de Setembro de 2002, dos Serviços de Identificação Criminal da Guarda, portador da cédula profissional da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas n.º 1062;
3.º Victor Manuel Lopes Simões, que também usa Vítor Manuel Lopes Simões, casado com Maria de Lurdes Paulino Ferreira Simões sob o regime da comunhão de adquiridos, natural de Angola e residente na Quinta dos Carregais, freguesia de São Pedro, concelho de Celorico da Beira, número de identificação fiscal 156462265, portador da cédula profissional da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas n.º 780.
Verifiquei a identidade dos primeiro e segundo outorgantes por exibição dos respectivos bilhetes de identidade e a do terceiro por conhecimento pessoal.
E por eles nas invocadas qualidades foi dito:
Que, por escritura outorgada neste Cartório em 6 de Novembro do ano findo, exarada a fls. 113 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 72-P, procederam à liquidação da quota que o falecido sócio Fernando Alberto de Macedo Mota Ferrão Tavares possuía na sociedade civil que usa a firma Marques de Almeida, F. Tavares, J. Nunes & V. Simões, SROC, com sede na Rua do Padre Estêvão Cabral, 79, freguesia de Santa Cruz, concelho de Coimbra, inscrita na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas sob o n.º 176, quota esta no valor de Euro 1250, em favor da representada do primeiro outorgante, Maria da Conceição Pires Claro Urbano Tavares, única herdeira daquele Fernando Alberto de Macedo Mota Ferrão Tavares, tendo ainda deliberado que a sociedade continuasse com os restantes sócios e tendo adjudicado tal quota aos aqui outorgantes, em comum e partes iguais, e alterado os artigos 1.º e 3.º do pacto social.
Acontece, porém, que quanto à referida adjudicação da quota, em comum e partes iguais, e quanto à alteração parcial de pacto social, a mencionada escritura enferma de vício, já que, por mero lapso, não havia sido dado cumprimento ao disposto nos artigos 99.º e 106, n.º 2, ambos do Decreto-Lei 487/99, de 16 de Novembro.
Assim, mantendo a liquidação da quota do falecido sócio Fernando Alberto de Macedo Mota Ferrão Tavares, pela presente deliberam constituir-se em assembleia geral e deliberam que a sociedade continue com os restantes sócios, os aqui outorgantes, adjudicando-se aquela quota do modo seguinte: Euro 750 ao primeiro outorgante, Euro 250 ao segundo outorgante e Euro 250 ao terceiro outorgante, cada um deles reforçando a sua anterior quota com o valor agora adjudicado, pelo que o primeiro outorgante fica com uma quota de Euro 2000 e cada um dos restantes outorgantes fica com uma quota de Euro 1500, e deliberam alterar o pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 1.º
A sociedade adopta a firma Marques de Almeida, J. Nunes & V. Simões, SROC, e tem a sua sede na Avenida de Fernão de Magalhães, 619, sala 101, freguesia de Santa Cruz, concelho de Coimbra, podendo ter delegações noutras localidades.
Artigo 2.º
A sociedade tem como objecto a revisão legal de contas.
Artigo 3.º
O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de Euro 5000, representado por uma quota de Euro 2000, pertença do sócio José Joaquim Marques de Almeida, inscrito na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas sob o n.º 571, e duas quotas de Euro 1500, cada, pertencendo uma ao sócio João Andrade Nunes e outra ao sócio Victor Manuel Lopes Simões, inscritos na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, respectivamente, sob os n.os 1062 e 780.
Artigo 4.º
A administração é confiada a todos os sócios, que desde já ficam nomeados administradores, sendo necessária a assinatura conjunta de todos os sócios em caso de compra de bens imóveis e móveis sujeitos a registo. O expediente corrente pode ser assinado por qualquer dos administradores. Poderão ser abertas contas bancárias, em nome da sociedade, movimentadas individualmente por cada sócio.
Artigo 5.º
As assembleias gerais são convocadas por qualquer dos sócios, por carta registada com aviso de recepção, com 15 dias de antecedência.
Artigo 6.º
As quotas só poderão ser cedidas a terceiros com o consentimento dos outros sócios. Na falta de consentimento, que deverá ser dado nos 30 dias seguintes ao pedido, pode o sócio que deseja ceder exigir a dissolução da sociedade ou exonerar-se, de modo a não ficar impedido do exercício das suas funções de revisor. A contraprestação no caso de exoneração é apenas a quota-parte da situação líquida constante do último balanço, sem qualquer correcção.
Artigo 7.º
Os lucros serão imputados para efeitos de IRS, em transparência fiscal, segundo os custos e proveitos imputados, em contabilidade devidamente organizada e adaptada, a cada sócio, em conformidade com a efectiva actividade de cada um.
Artigo 8.º
Os sócios administradores reúnem-se pelo menos mensalmente em reunião de administração, onde farão uma exposição de toda a actividade desenvolvida, lavrando a respectiva acta, e apresentarão as respectivas quotas mensais.
Adverti os outorgantes da obrigatoriedade de registar este acto na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas no prazo de 30 dias.
Exibidos:
a) Ofício n.º Cl/292/2006, de 21 de Dezembro, da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, comprovativo da aprovação da alteração dos estatutos na redacção atrás referida;
b) Certificado de admissibilidade de firma ou denominação emitido pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas em 18 de Dezembro de 2006.
6 de Março de 2007. - (Assinatura ilegível.)
3000226851