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Aviso (extracto) 6168/2007, de 2 de Abril

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Sumário

Prorrogação da nomeação em regime de substituição no cargo de chefe de divisão da Dr.ª Maria Margarida Duarte Ribeiro Mota Ferreira Nascimento

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 6168/2007

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 16 de Março de 2007, prorroguei a nomeação em regime de substituição pelo período necessário e até ao provimento do procedimento concursal, ao abrigo do n.º 3 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, para o lugar/cargo de dirigente intermédio de 2.º grau, chefe de divisão de Administração Geral a funcionária Dr.ª Maria Margarida Duarte Ribeiro Mota Ferreira Nascimento, com efeitos a partir da data do despacho. (Não está sujeito a visto do Tribunal de Contas.)

19 de Março de 2007. - O Presidente da Câmara, Àpio Cláudio do Carmo Assunção.

2611001200

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1557975.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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