Portaria 1227/2002
de 4 de Setembro
Pela Portaria 254-AS/96, de 15 de Julho, foi renovada até 1 de Junho de 2002 a zona de caça associativa do Pego do Sino, Herdadinha e outras (processo 460-DGF), situada nos municípios de Arraiolos e Estremoz, com uma área de 1010,25 ha, concessionada à Associação de Caçadores do Gadanha.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa do Pego do Sino, Herdadinha e outras (processo 460-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vimieiro e São Bento do Ameixial, municípios de Arraiolos e Estremoz, com uma área de 1010,25 ha.
2.º É revogada a Portaria 545-E/2002, de 29 de Maio.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir de 2 de Junho de 2002.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 12 de Agosto de 2002.