Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1227/2002, de 4 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Renova por um período de seis anos a concessão da zona de caça associativa do Pego do Sino, Herdadinha e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vimieiro e São Bento do Ameixial, municípios de Arraiolos e Estremoz (processo nº 460-DGF).

Texto do documento

Portaria 1227/2002
de 4 de Setembro
Pela Portaria 254-AS/96, de 15 de Julho, foi renovada até 1 de Junho de 2002 a zona de caça associativa do Pego do Sino, Herdadinha e outras (processo 460-DGF), situada nos municípios de Arraiolos e Estremoz, com uma área de 1010,25 ha, concessionada à Associação de Caçadores do Gadanha.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa do Pego do Sino, Herdadinha e outras (processo 460-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vimieiro e São Bento do Ameixial, municípios de Arraiolos e Estremoz, com uma área de 1010,25 ha.

2.º É revogada a Portaria 545-E/2002, de 29 de Maio.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir de 2 de Junho de 2002.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 12 de Agosto de 2002.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/155785.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-AS/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa do Pego do Sino, Herdadinha e outras, situada nas freguesias de Vimieiro e São Bento do Ameixial, municípios de Arraiolos e Estremoz (processo nº 460-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-05-29 - Portaria 545-E/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Suspende o exercício de caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa do Pego do Sino, Herdadinha e outras pelo prazo máximo de nove meses (processo nº 460-DGF).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-07-24 - Portaria 641/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa do Pego do Sino, Herdadinha e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Bento do Ameixial, município de Estremoz, e na freguesia do Vimieiro, município de Arraiolos (processo n.º 460-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda