Aviso 6104-FA/2007, de 30 de Março
Lista de antiguidade dos funcionários
Aviso 6104-FA/2007
Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidade do pessoal do quadro destes Serviços Municipalizados da Câmara Municipal de Angra do Heroísmo, organizada nos termos do artigo 93.º do citado decreto-lei, encontra-se afixada no átrio do edifício sede e nas oficinas destes serviços, para efeitos de consulta.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do mencionado decreto-lei, cabe reclamação no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.
28 de Fevereiro de 2007. - O Presidente do Conselho de Administração, Luís Elmiro Carreira Mendes.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1557813.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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