Aviso 6104-EZ/2007, de 30 de Março
Lista de antiguidade
Aviso 6104-EZ/2007
Lista de antiguidade
Faz-se público que, em cumprimento do n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, se encontra afixada a lista de antiguidade dos funcionários desta autarquia, com referência a 31 de Dezembro de 2006.
Da sua organização cabe reclamação, a deduzir no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, de acordo com o n.º 1 do artigo 96.º do referido decreto-lei.
27 de Fevereiro de 2007. - A Presidente da Junta, Alexandra Maria dos Santos Alves Silvestre.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1557811.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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