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Aviso 6104-EZ/2007, de 30 de Março

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Sumário

Lista de antiguidade

Texto do documento

Aviso 6104-EZ/2007

Lista de antiguidade

Faz-se público que, em cumprimento do n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, se encontra afixada a lista de antiguidade dos funcionários desta autarquia, com referência a 31 de Dezembro de 2006.

Da sua organização cabe reclamação, a deduzir no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, de acordo com o n.º 1 do artigo 96.º do referido decreto-lei.

27 de Fevereiro de 2007. - A Presidente da Junta, Alexandra Maria dos Santos Alves Silvestre.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1557811.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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