Portaria 1223/2002
de 4 de Setembro
Pela Portaria 254-FU/96, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 710/99 e 819/2000, respectivamente de 24 de Agosto e de 22 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores de Bensafrim a zona de caça associativa de Bensafrim (processo 1608-DGF), situada no município de Lagos, com uma área de 1750,6670 ha.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com uma área de 452,8860 ha.
Assim, com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 254-FU/96, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 710/99 e 819/2000, respectivamente de 24 de Agosto e de 22 de Setembro, vários prédios rústicos situados nas freguesias de Bensafrim e Barão de São João, município de Lagos, com uma área de 452,8860 ha, ficando a mesma com uma área total de 2203,5530 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 9 de Agosto de 2002.
(ver planta no documento original)