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Portaria 1223/2002, de 4 de Setembro

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa de Bensafrim vários prédios rústicos situados nas freguesias de Bensafrim e Barão de São João, município de Lagos (processo nº 1608-DGF).

Texto do documento

Portaria 1223/2002
de 4 de Setembro
Pela Portaria 254-FU/96, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 710/99 e 819/2000, respectivamente de 24 de Agosto e de 22 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores de Bensafrim a zona de caça associativa de Bensafrim (processo 1608-DGF), situada no município de Lagos, com uma área de 1750,6670 ha.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com uma área de 452,8860 ha.

Assim, com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 254-FU/96, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 710/99 e 819/2000, respectivamente de 24 de Agosto e de 22 de Setembro, vários prédios rústicos situados nas freguesias de Bensafrim e Barão de São João, município de Lagos, com uma área de 452,8860 ha, ficando a mesma com uma área total de 2203,5530 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 9 de Agosto de 2002.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/155781.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-FU/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Bensafrim e Barão de São João, município de Lagos e concessiona, até 12 de Julho de 2006, a zona de caça associativa de Bensafrim (processo nº 1608-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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