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Aviso 6104-ES/2007, de 30 de Março

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Sumário

Quadro de pessoal

Texto do documento

Aviso 6104-ES/2007

Lina Venâncio Andrês, presidente da Freguesia de Montelavar, concelho de Sintra, torna público que, a Assembleia de Freguesia, na sua sessão ordinária de 21 de Dezembro de 2006, aprovou nos termos da alínea m) do n.º 2 do artigo 17.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, a alteração ao quadro de pessoal desta Freguesia, cuja proposta foi aprovada por deliberação da Freguesia tomada em reunião ordinária do dia 19 de Dezembro de dois mil e seis.

Legislação 243 - 1 - Constituição da República Portuguesa.

O Presidente da Junta, Lina Venâncio Andrês.

Quadro de pessoal

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1557805.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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