Lina Venâncio Andrês, presidente da Freguesia de Montelavar, concelho de Sintra, torna público que, a Assembleia de Freguesia, na sua sessão ordinária de 21 de Dezembro de 2006, aprovou nos termos da alínea m) do n.º 2 do artigo 17.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, a alteração ao quadro de pessoal desta Freguesia, cuja proposta foi aprovada por deliberação da Freguesia tomada em reunião ordinária do dia 19 de Dezembro de dois mil e seis.
Legislação 243 - 1 - Constituição da República Portuguesa.
O Presidente da Junta, Lina Venâncio Andrês.
Quadro de pessoal
(ver documento original)