Aviso 6104-ER/2007, de 30 de Março
Lista de antiguidade
Aviso 6104-ER/2007
Lista de antiguidade do pessoal da Junta de Freguesia de Leiria
Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que a lista de antiguidade referente ao pessoal do quadro desta Junta de Freguesia, reportada a 31 de Dezembro de 2006, aprovada por meu despacho de 2007-02-15, se encontra afixada na sede da autarquia, sita na Rua Conde Ferreira, n.º 28, cidade de Leiria.
Mais se faz público que, da organização da referida lista cabe reclamação a deduzir no prazo de 30 dias, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, conforme determina o artigo 96.º do mencionado diploma legal.
15 de Fevereiro de 2007. - A Presidente da Junta, Laura Maria Santos Sousa Esperança.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1557803.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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