Aviso 6104-EL/2007, de 30 de Março
Lista de antiguidade
Aviso 6104-EL/2007
Lista de antiguidade
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março de 1999, faz-se público que se encontra afixada nos serviços desta junta de freguesia a lista de antiguidade dos funcionários desta autarquia e reportada a 31 de Dezembro de 2006.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do citado decreto-lei, cabe reclamação para o presidente da junta de freguesia no prazo de 30 dias a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
15 de Fevereiro de 2007. - O Presidente, Fernando Neves da S. Carvalho.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1557796.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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