Aviso 6104-EI/2007, de 30 de Março
Lista de antiguidade
Aviso 6104-EI/2007
Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março faz-se público que as listas de antiguidade dos funcionários e agentes deste município, encontram-se afixadas na Divisão Municipal de Recursos Humanos desta Câmara Municipal.
Desta lista cabe reclamação, no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do n.º 1, do artigo 96.º do mesmo diploma.
22 de Fevereiro de 2007. - O Presidente da Câmara, José Manuel Ferreira Fernandes.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1557793.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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