António Manuel Oliveira Rodrigues, presidente da Câmara Municipal de Torres Novas, torna público que, em cumprimento do disposto no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que a Assembleia Municipal de Torres Novas, e no uso da competência prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da mesma Lei, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal, na sessão extraordinária de 27 de Novembro de 2006, uma alteração ao Regulamento de Descarga de Águas Residuais Industriais nas Redes de Colectores do Município de Torres Novas, o qual entra em vigor no 1.º dia útil, após a sua publicação no Diário da República, cujo texto se anexa ao presente edital.
Para constar, se publica o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais de estilo.
10 de Janeiro de 2007. - O Presidente da Câmara, António Manuel Oliveira Rodrigues.
Regulamento de Descarga de Águas Residuais
Industriais nas Redes de Colectores
do Município de Torres Novas - Alteração
Inclusão de um ponto ao artigo 18.º do Regulamento com a seguinte redacção:
6 - Se o utente industrial não efectuar, nos prazos estabelecidos neste Regulamento, o procedimento necessário à autorização de descarga dos efluentes, e sem prejuízo da aplicação das sanções previstas, poderá a entidade gestora estimar os caudais e as concentrações dos parâmetros necessários para efeito de aplicação de tarifa.