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Edital 261-L/2007, de 30 de Março

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Sumário

Alteração ao Regulamento de Descarga de Águas Residuais Domésticas nas Redes de Colectores do Município de Torres Novas

Texto do documento

Edital 261-L/2007

António Manuel Oliveira Rodrigues, presidente da Câmara Municipal de Torres Novas, torna público que, em cumprimento do disposto no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que a Assembleia Municipal de Torres Novas, e no uso da competência prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da mesma Lei, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal, na sessão extraordinária de 27 de Novembro de 2006, uma alteração ao Regulamento de Descarga de Águas Residuais Domésticas nas Redes de Colectores do Município de Torres Novas, o qual entra em vigor no 1.º dia útil, após a sua publicação no Diário da República, cujo texto se anexa ao presente edital.

Para constar, se publica o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais de estilo.

10 de Janeiro de 2007. - O Presidente da Câmara, António Manuel Oliveira Rodrigues.

Regulamento de Descarga de Águas Residuais

Domésticas nas Redes de Colectores

do Município de Torres Novas - Alteração

Inclusão de um ponto ao artigo 35.º do Regulamento com a seguinte redacção:

4 - Se o utente utilizar outras formas de abastecimento de água, cumulativamente ou não com a do sistema de abastecimento municipal, reserva-se a entidade gestora a possibilidade de estimar os caudais efluentes, se não houver outra forma de os quantificar, para efeito de aplicação da tarifa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1557780.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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