António Manuel Oliveira Rodrigues, presidente da Câmara Municipal de Torres Novas, torna público que, em cumprimento do disposto no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que a Assembleia Municipal de Torres Novas, e no uso da competência prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da mesma Lei, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal, na sessão extraordinária de 27 de Novembro de 2006, uma alteração ao Regulamento de Descarga de Águas Residuais Domésticas nas Redes de Colectores do Município de Torres Novas, o qual entra em vigor no 1.º dia útil, após a sua publicação no Diário da República, cujo texto se anexa ao presente edital.
Para constar, se publica o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais de estilo.
10 de Janeiro de 2007. - O Presidente da Câmara, António Manuel Oliveira Rodrigues.
Regulamento de Descarga de Águas Residuais
Domésticas nas Redes de Colectores
do Município de Torres Novas - Alteração
Inclusão de um ponto ao artigo 35.º do Regulamento com a seguinte redacção:
4 - Se o utente utilizar outras formas de abastecimento de água, cumulativamente ou não com a do sistema de abastecimento municipal, reserva-se a entidade gestora a possibilidade de estimar os caudais efluentes, se não houver outra forma de os quantificar, para efeito de aplicação da tarifa.