Aviso 6104-CD/2007, de 30 de Março
Lista de antiguidade
Aviso 6104-CD/2007
Afixação das listas de antiguidade
Torna-se público que a lista de antiguidade dos funcionários do quadro desta autarquia, referente ao ano de 2006, se encontra afixada no Departamento de Recursos Humanos.
Nos termos do artigo 96.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, da organização da lista cabe reclamação, a deduzir no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso.
27 de Fevereiro de 2007. - O Vereador, por delegação do Presidente da Câmara, Pedro Miguel Amaro de Bettencourt Calado.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1557718.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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