Pelo presente se torna público que a Assembleia Municipal da Figueira da Foz, no uso das competências que lhe são conferidas na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, aprovou na sua sessão de 21 de Dezembro de 2006, o aditamento ao Regulamento e Tabela de Taxas e Tarifas, em vigor no município da Figueira da Foz, referente ao serviço de autocarros municipais.
5 de Janeiro de 2007. - O Presidente da Câmara, António Baptista Duarte Silva.
CAPÍTULO XII
SECÇÃO I
Artigo 28.º
[ ... ]
SECÇÃO II
Serviço de autocarros municipais (ver nota a)
Designação ... Valor (euros)
1) Autocarro de 28 lugares:
Custo/hora:
Horário normal: 8,30h-16,30h ... 7,50
Fora horário normal ... 12,00
Sábados ... 15,00
Domingo ... 15,00
Suplemento por dia de descanso ... 11,00
Custo/km ... 0,34
2) Autocarro de 55 lugares:
Custo/hora:
Horário normal: 8,30h-16,30h ... 7,50
Fora horário normal ... 12,00
Sábados ... 15,00
Domingo ... 15,00
Suplemento por dia de descanso ... 11,00
Custo/km ... 0,73
(nota a) Aprovado por deliberação da Câmara Municipal de 2 de Outubro de 2006 e Assembleia Municipal na sessão de 21 de Dezembro de 2006 (artigo 28.º-A).