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Aviso 6104-CA/2007, de 30 de Março

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Sumário

Alteração do Regulamento e Tabela de Taxas e Tarifas - Serviço de Autocarros Municipais

Texto do documento

Aviso 6104-CA/2007

Pelo presente se torna público que a Assembleia Municipal da Figueira da Foz, no uso das competências que lhe são conferidas na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, aprovou na sua sessão de 21 de Dezembro de 2006, o aditamento ao Regulamento e Tabela de Taxas e Tarifas, em vigor no município da Figueira da Foz, referente ao serviço de autocarros municipais.

5 de Janeiro de 2007. - O Presidente da Câmara, António Baptista Duarte Silva.

CAPÍTULO XII

SECÇÃO I

Artigo 28.º

[ ... ]

SECÇÃO II

Serviço de autocarros municipais (ver nota a)

Designação ... Valor (euros)

1) Autocarro de 28 lugares:

Custo/hora:

Horário normal: 8,30h-16,30h ... 7,50

Fora horário normal ... 12,00

Sábados ... 15,00

Domingo ... 15,00

Suplemento por dia de descanso ... 11,00

Custo/km ... 0,34

2) Autocarro de 55 lugares:

Custo/hora:

Horário normal: 8,30h-16,30h ... 7,50

Fora horário normal ... 12,00

Sábados ... 15,00

Domingo ... 15,00

Suplemento por dia de descanso ... 11,00

Custo/km ... 0,73

(nota a) Aprovado por deliberação da Câmara Municipal de 2 de Outubro de 2006 e Assembleia Municipal na sessão de 21 de Dezembro de 2006 (artigo 28.º-A).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1557715.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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