Aviso 6104-BZ/2007, de 30 de Março
Lista de antiguidade do pessoal do quadro
Aviso 6104-BZ/2007
Lista de antiguidade
Nos termos do disposto nos artigos 93.º, 94.º e 95.º do Decreto-Lei 100/99 de 31 de Março, comunica-se que foi elaborada a lista de antiguidades do pessoal do quadro desta autarquia, em relação a 31 de Dezembro de 2006, encontrando-se afixados os exemplares da mesma, no edifício dos paços do concelho, para consulta do respectivo pessoal.
De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 96.º do mesmo diploma legal, o prazo de reclamações é de trinta dias a contar da publicação do presente Aviso no Diário da República.
26 de Fevereiro de 2007. - O Presidente da Câmara, Luís Ribeiro Pereira.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1557714.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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