Aviso 6104-BG/2007, de 30 de Março
Lista de antiguidade da funcionária Maria Helena Correia Ramos Serra
Aviso 6104-BG/2007
Lista de antiguidade da funcionária em 2006
Nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que, a lista de antiguidade da funcionária desta Junta de Freguesia devidamente aprovada, se encontra afixada e pode ser consultada na sede destes serviços.
Nos termos do artigo 96.º do citado diploma legal, cabe reclamação, a deduzir no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data de publicação do presente aviso na 2.ª Série do Diário da República.
3 de Janeiro de 2006. - O Presidente da Junta, Joaquim António Figueira Custódio.
Lista de antiguidade da funcionária do quadro próprio desta Junta de Freguesia, referente a 31 de Dezembro de 2006
(ver documento original)
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1557690.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1557690/aviso-6104-BG-2007-de-30-de-marco