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Aviso 6104-BE/2007, de 30 de Março

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Sumário

Lista de antiguidade do pessoal do quadro

Texto do documento

Aviso 6104-BE/2007

Para os devidos efeitos, e em cumprimento com o estabelecido no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, se torna público que, foi afixada no respectivo local de trabalho, nesta data, a lista de antiguidade dos funcionários desta autarquia.

Nos termos do artigo 96.º do referido decreto-lei, desta lista, cabe reclamação para o presidente da Junta de Freguesia, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso na 2.ª série do Diário da República.

18 de Janeiro de 2007. - O Presidente da Junta, Carlos Alberto Tomé Valença Mourinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1557688.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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