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Deliberação 597-A/2007, de 30 de Março

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Sumário

Quadro de pessoal

Texto do documento

Deliberação 597-A/2007

Quadro de pessoal

Para os devidos efeitos previstos no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com a redacção que foi dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, publica-se o quadro de pessoal desta Junta de Freguesia, cuja proposta foi subscrita pelo órgão executivo em 19 de Setembro de 2006 e aprovada pela Assembleia de Freguesia em sessão ordinária de 25 de Setembro de 2006.

22 de Janeiro de 2007. - O Presidente da Junta, António Ferreira Pedro.

Proposta de alteração e actualização do quadro de pessoal

Considerando a necessidade de dotar esta Junta de Freguesia com um quadro de pessoal que satisfaça e venha a satisfazer necessidades futuras na resposta desta autarquia local às exigências da população que servimos, vem a Junta de Freguesia propor à consideração do executivo e da Assembleia de Freguesia a aprovação do quadro de pessoal aprovado em reunião de 19 de Setembro de 2006, do executivo desta Junta como se discrimina no Anexo I da folha seguinte.

ANEXO I

Quadro de pessoal

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1557687.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-13 - Lei 44/85 - Assembleia da República

    Alteração do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril (organização dos serviços municipais).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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