Quadro de pessoal
Para os devidos efeitos previstos no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com a redacção que foi dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, publica-se o quadro de pessoal desta Junta de Freguesia, cuja proposta foi subscrita pelo órgão executivo em 19 de Setembro de 2006 e aprovada pela Assembleia de Freguesia em sessão ordinária de 25 de Setembro de 2006.
22 de Janeiro de 2007. - O Presidente da Junta, António Ferreira Pedro.
Proposta de alteração e actualização do quadro de pessoal
Considerando a necessidade de dotar esta Junta de Freguesia com um quadro de pessoal que satisfaça e venha a satisfazer necessidades futuras na resposta desta autarquia local às exigências da população que servimos, vem a Junta de Freguesia propor à consideração do executivo e da Assembleia de Freguesia a aprovação do quadro de pessoal aprovado em reunião de 19 de Setembro de 2006, do executivo desta Junta como se discrimina no Anexo I da folha seguinte.
ANEXO I
Quadro de pessoal
(ver documento original)