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Aviso 6104-AZ/2007, de 30 de Março

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Sumário

Lista de antiguidade

Texto do documento

Aviso 6104-AZ/2007

Lista de antiguidade

Para cumprimento do disposto n.º 3, do artigo 95.º, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com redacção dada pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, torna-se público que, a partir desta data se encontra afixada na secretaria e nos demais locais de trabalho desta Junta de Freguesia, a lista de antiguidade dos funcionários do quadro desta autarquia, com r0eferência a 31 de Dezembro de 2006.

Nos termos do n.º 1, do artigo 96.º, do citado diploma, o prazo de reclamação é de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.

19 de Janeiro de 2007. - O Presidente da Junta, Carlos Santos Teixeira.

Quadro dos funcionários da autarquia com vínculo à administração pública em 31 de Dezembro de 2006

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1557682.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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