Aviso 6104-AZ/2007, de 30 de Março
Lista de antiguidade
Aviso 6104-AZ/2007
Lista de antiguidade
Para cumprimento do disposto n.º 3, do artigo 95.º, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com redacção dada pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, torna-se público que, a partir desta data se encontra afixada na secretaria e nos demais locais de trabalho desta Junta de Freguesia, a lista de antiguidade dos funcionários do quadro desta autarquia, com r0eferência a 31 de Dezembro de 2006.
Nos termos do n.º 1, do artigo 96.º, do citado diploma, o prazo de reclamação é de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.
19 de Janeiro de 2007. - O Presidente da Junta, Carlos Santos Teixeira.
Quadro dos funcionários da autarquia com vínculo à administração pública em 31 de Dezembro de 2006
(ver documento original)
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1557682.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
-
1999-08-11 -
Lei
117/99 -
Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1557682/aviso-6104-AZ-2007-de-30-de-marco