Aviso 6104-AT/2007, de 30 de Março
Lista de antiguidade referente ao pessoal do quadro
Aviso 6104-AT/2007
Nos termos do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que as listas de antiguidades referente ao pessoal do quadro desta Câmara Municipal, reportadas a 31 de Dezembro de 2006, se encontra afixada, no edifício dos paços do concelho, a partir do dia seguinte ao da publicação deste aviso no Diário da República.
Mais se informa que da organização da lista cabe reclamação a deduzir no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso, conforme o estabelecido no artigo 96.º do mencionado diploma.
21 de Julho de 2007. - O Vereador do Pelouro, José António de Freitas.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1557678.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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