Aviso 6104-AJ/2007, de 30 de Março
Lista de antiguidade, com referência a 31 de Dezembro de 2006
Aviso 6104-AJ/2007
Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e para os efeitos do artigo 96.º do mesmo diploma, avisa-se que se encontra afixada no placard exterior junto à 1.ª Secção da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos, a lista de antiguidade dos funcionários do quadro deste município, referida a 31 de Dezembro de 2006.
21 de Fevereiro de 2007. - O Presidente da Câmara, Marco António Peres Teixeira da Silva.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1557666.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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